Tenha acompanhamento especializado para
resolver Questões do Direito do Trabalho

Somos especialistas em direito do trabalho e trabalharemos
para o melhor desfecho do seu caso!

DIREITO

Advogados trabalhistas em Perdizes, Pompéia - Tadim Neves.

A Tadim Neves Advocacia é uma escritório especializado em direito do trabalho na região de Perdizes, Pompéia, Lapa e Zona Oeste.

 
 Nossos advogados possuem grande expertise na área e podem ajudá-lo a resolver os problemas do seu negócio.

Além disso, nós oferecemos um atendimento personalizado e exclusivo, para que você receba toda a atenção que precisa.

Se você está interessado em solicitar um atendimento, clique aqui. Nós teremos o maior prazer em ajudá-lo!
 
Um Advogado trabalhista em Perdizes é uma especialista em direito do trabalho e prestará orientação para você sobre qualquer assunto relacionado ao direito do trabalho. Solicite um atendimento com a Tadim Neves Advocacia.
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PLC 137/2015 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer que a concessão de benefício de aposentadoria a pedido do empregado não rescinde o contrato de trabalho. 

O pedido de aposentadoria é geralmente compreendido como uma opção do empregado pela inatividade. Logo, ao requerer o benefício, ele estaria automaticamente pedindo demissão. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para deixar expresso que a concessão da aposentadoria a pedido não extingue o vínculo empregatício. Ou seja: o trabalhador terá os direitos preservados se optar por seguir na relação de emprego mesmo depois de se aposentar. 

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

DIREITO

Advogados trabalhistas na Pompéia - Tadim Neves.

O nosso compromisso é com a confiança. Somos um Escritório de Advocacia do mercado na Pompéia dedicado ao exercício do Direito com lealdade e honestidade, na transparência em servir com presteza o preparo para atuação e o entusiasmo em atingir resultados diferenciados pela qualidade, credibilidade e importando-se verdadeiramente com o cliente e seus interesses.
 


Os advogados trabalhistas em Perdizes, Pompéia oferecem um serviço de qualidade e experiência na área, além de um atendimento personalizado. O escritório de advocacia trabalhista é uma excelente alternativa para quem busca um advogado em Perdizes.

 
Com uma equipe de advogados especializados em direito do trabalho, o escritório oferece orientação e assessoria para as empresas e funcionários, visando a solução de conflitos trabalhistas.
 
Atendemos com exclusividade os Serviços de Advogados Trabalhistas na Zona Oeste, Perdizes, Pompéia, Barra Funda, Lapa, Pinheiros, Agua Branca.
PLC 137/2015 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer que a concessão de benefício de aposentadoria a pedido do empregado não rescinde o contrato de trabalho. 

O pedido de aposentadoria é geralmente compreendido como uma opção do empregado pela inatividade. Logo, ao requerer o benefício, ele estaria automaticamente pedindo demissão. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para deixar expresso que a concessão da aposentadoria a pedido não extingue o vínculo empregatício. Ou seja: o trabalhador terá os direitos preservados se optar por seguir na relação de emprego mesmo depois de se aposentar. 

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Para o Empregado

Esse tipo de rescisão de “justa causa patronal” tem previsão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu artigo 483, que sucede às previsões de justa causa do colaborador pelo empregador.

Veja cada uma das previsões de leis com situações que evidenciam a rescisão pelo colaborador, indireta. Elas acompanham breves explicações nossas para melhor compreensão:

Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

 

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

§ 1º – O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.

§ 2º – No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

§ 3º – Nas hipóteses das letras “d” e “g”, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.

Visando o correto exercício e aplicação do Direito do Trabalho, atendemos os trabalhadores (EMPREGADOS), através de ajuizamento de Reclamações Trabalhistas, assim como outras medidas que visem assegurar seus direitos. Destacam-se as seguintes atividades: Registro na Carteira de Trabalho; Período de Experiência; Vínculo Empregatício; Salário por Fora; Remuneração do Serviço Extraordinário (Horas Extras); Acidentes de Trabalho; Estabilidade; Intevalo Intrajornada (Descanso); Descanso Semanal Remunerado; Desvio de Função; Direito a Férias; Adicional Noturno; Vale Transporte; Vale Refeição; Décimo terceiro Salário; Irredutibilidade de Salário; Assédio Moral e Sexual; Horas in itinere; EPI’s; Diferenca Salarial; Verbas Rescisórias;

Prestamos assistência aos nossos clientes administrativamente e judicialmente. Acompanhando assim, eventuais acidentes de trabalho, desde a comunicação do acidente (CAT), até o processo administrativo junto ao INSS, e/ou judiciário.

Visando o correto exercício e aplicação do Direito do Trabalho, atendemos os trabalhadores (EMPREGADOS), através de ajuizamento de Reclamações Trabalhistas, assim como outras medidas que visem assegurar seus direitos. Destacam-se as seguintes atividades: Registro na Carteira de Trabalho; Período de Experiência; Vínculo Empregatício; Salário por Fora; Remuneração do Serviço Extraordinário (Horas Extras); Acidentes de Trabalho; Estabilidade; Intevalo Intrajornada (Descanso); Descanso Semanal Remunerado; Desvio de Função; Direito a Férias; Adicional Noturno; Vale Transporte; Vale Refeição; Décimo terceiro Salário; Irredutibilidade de Salário; Assédio Moral e Sexual; Horas in itinere; EPI’s; Diferenca Salarial; Verbas Rescisórias;

 Nossos profissionais atuam de maneira decisiva na propositura e acompanhamento de ações trabalhistas, adotando procedimentos segmentados específicos – – elaboração de petição inicial; instrução processual; área recursal; setor de execução de sentença e sustentação oral nos tribunais – – para assegurar a eficiência e a agilidade que caracterizam os serviços prestados pela Pimentel França Advogados

Primeiramente, o dano moral é um dano que afeta o psíquico da pessoa, afeta a honra, a intimidade e causa danos de forma imaterial. Consequência de várias possibilidades que podem ocorrer no dia a dia, como xingamentos, erros médicos que causam lesões permanentes, acidentes de transito, uso indevido da imagem alheia, dentre outras maneiras.

Contudo, também é frequente visto nas relações de emprego. Sendo assim, é correto afirmar que as relações trabalhistas podem ser marcadas por danos morais antes, durante e após o contrato de trabalho, o que ocasionará consequências jurídicas, dentre elas a indenização como forma de punição ao infrator e conforto à vítima. O assédio moral e o assédio sexual são os casos mais frequentes de dano moral ocorridos no ambiente laboral.

Reivindicamos possíveis irregularidades em contratos de trabalho, rescisões, férias, horas extraordinárias, equiparação e reenquadramento salarial, plano de carreira, justa causa, reintegração, danos morais, LER (lesões por esforços repetitivos), assédio moral, homologação do contrato de trabalho, entre outros.

Fornecemos aos clientes no seu dia a dia assessoria preventiva, consultiva e contenciosa, no âmbito administrativo e judicial, para dirimir dissídios coletivos e individuais oriundos das relações de emprego. 

 

Para o Empregador

Oferecemos consultoria sobre implantação e gestão de política salarial, planos de cargos e salários e normas de equiparação, planos de opção de compra de ações (stock options), orientando ainda para demissões coletivas e preparação para negociações ou litígios decorrentes destas.

Estamos aptos para desenvolver contratos de prestação de serviços e contrato de trabalho, seja de experiência, com prazo determinado ou indeterminado, certamente visando resguardar os interesses dos empregadores. Assessorando ainda na elaboração de contratos específicos para o desenvolvimento do modelo de negócio com segurança jurídica, desde a sua implantação.

Estamos capacitados para assessorar empresas administrativamente, acompanhando eventuais acidentes de trabalho, desde a comunicação do acidente (CAT) até o processo administrativo junto ao INSS.

 Atuamos na defesa de sua empresa em caso de ações coletivas e ações civis públicas propostas por sindicatos e pelo Ministério Público do Trabalho

Negociação e redação de acordos especiais de rescisão, tais como acordos de confidencialidade, limitações legítimas e razoáveis à competição e benefícios e obrigações para o empregado

Nosso escritório oferece serviços relacionados à prevenção e à gestão de riscos relacionados ao ambiente de trabalho e à gestão de pessoas. Assessoramos empresas na compreensão e cumprimento das normas e padrões desejáveis de saúde e segurança no ambiente de trabalho de forma a prevenir riscos de acidentes ou de penalidades administrativas para as empresas. Colaboramos na redação de políticas ou adaptação de manuais internacionais às leis brasileiras evitando assim choques ou lacunas culturais. Também fornecemos consultoria e treinamento para prevenção de desvios de conduta que possam resultar em conflitos entre empregador e empregados ou entre empregados de diferentes hierarquias.

Atuação estratégica e diferenciada para os contenciosos laborais, associada a uma consultoria preventiva alinhada aos objetivos financeiros e jurídicos da empresa, permitindo geração de resultados positivos permanentes para a empresa

Estamos capacitados para defender os interesses dos nossos clientes protegendo seus bens em processos trabalhistas, com apresentação de Embargos à Execução ou Arrematação.

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