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resolver Questões do Direito do Trabalho

Somos especialistas em direito do trabalho e trabalharemos
para o melhor desfecho do seu caso!

DIREITO

Escritório de Advocacia Trabalhista na Zona Leste, Tatuapé - Tadim Neves

No Tadim Neves Advocacia, você conta com uma equipe de advogados especializados em Direito do Trabalho na Zona Leste, para que possa ter a segurança de receber o melhor atendimento e orientação jurídica na hora de buscar soluções para os seus problemas trabalhistas.
 
A Tadim Neves Advocacia é uma excelente opção para quem procura por um advogado trabalhista na Zona Leste, Tatuapé. Com ampla experiência no assunto, a equipe da Tadim Neves Advocacia é capaz de oferecer o melhor atendimento e orientação jurídica.

Um advogado trabalhista na Zona Leste é uma especialista em direito do trabalho e prestará orientação para você sobre qualquer assunto relacionado ao direito do trabalho. Solicite um atendimento com a Tadim Neves Advocacia.
 
No post de hoje, vou falar sobre um assunto que pode ser bastante útil na sua vida profissional: um escritório de advocacia trabalhista na Zona Leste.

Esse tipo de serviço pode ser essencial para você que trabalha na região ou que deseja entrar em contato com o setor trabalhista.

A Tadim Neves Advocacia é uma excelente opção nesse caso. Trata-se de um escritório com ampla experiência na área trabalhista na Zona Leste, que pode oferecer toda a assessoria necessária para você resolver seus problemas.
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DIREITO

Advogados Trabalhistas na Zona Leste, Tatuapé

A Tadim Neves Advocacia é um escritório de advocacia trabalhista especializado em Direito do Trabalho no Tatuapé. Seus advogados têm uma ampla experiência na área e são capazes de atender às necessidades de seus clientes.

Além disso, o Tadim Neves Advocacia oferece um atendimento personalizado, de forma que seus clientes sempre recebem a atenção que merecem.

Se você está procurando um escritório de advocacia trabalhista especializado, o Tadim Neves Advocacia é a melhor escolha. Solicite um atendimento com os advogados do escritório e tenha a certeza de receber o melhor atendimento.

Solicite um atendimento com a Tadim Neves Advocacia e conte com um serviço de qualidade!

Solicite um atendimento com a Tadim Neves Advocacia e tenha a garantia de receber um serviço de qualidade, que irá atender às suas necessidades.
 

Contamos com uma equipe Jurídica experiente, com advogados especializados e qualificados, que atuam diariamente em suas áreas. Temos uma equipe exclusiva especializada na área trabalhista, com advogados que possuem vasta experiência prática e teórica.

Solicite um atendimento com a Tadim Neves Advocacia e tenha a certeza de estar contando com uma equipe de advogados qualificados e experientes.
 
Atendemos com exclusividade os Serviços de Advogados Trabalhistas na Zona Leste, Tatuapé, Mooca, Penha, Itaquera, Guaianazes, Itaim Paulista, São Matheus, Patriarca, Cidade Tiradentes.
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Para o Empregado

Esse tipo de rescisão de “justa causa patronal” tem previsão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu artigo 483, que sucede às previsões de justa causa do colaborador pelo empregador.

Veja cada uma das previsões de leis com situações que evidenciam a rescisão pelo colaborador, indireta. Elas acompanham breves explicações nossas para melhor compreensão:

Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

 

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

§ 1º – O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.

§ 2º – No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

§ 3º – Nas hipóteses das letras “d” e “g”, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.

Visando o correto exercício e aplicação do Direito do Trabalho, atendemos os trabalhadores (EMPREGADOS), através de ajuizamento de Reclamações Trabalhistas, assim como outras medidas que visem assegurar seus direitos. Destacam-se as seguintes atividades: Registro na Carteira de Trabalho; Período de Experiência; Vínculo Empregatício; Salário por Fora; Remuneração do Serviço Extraordinário (Horas Extras); Acidentes de Trabalho; Estabilidade; Intevalo Intrajornada (Descanso); Descanso Semanal Remunerado; Desvio de Função; Direito a Férias; Adicional Noturno; Vale Transporte; Vale Refeição; Décimo terceiro Salário; Irredutibilidade de Salário; Assédio Moral e Sexual; Horas in itinere; EPI’s; Diferenca Salarial; Verbas Rescisórias;

Prestamos assistência aos nossos clientes administrativamente e judicialmente. Acompanhando assim, eventuais acidentes de trabalho, desde a comunicação do acidente (CAT), até o processo administrativo junto ao INSS, e/ou judiciário.

Visando o correto exercício e aplicação do Direito do Trabalho, atendemos os trabalhadores (EMPREGADOS), através de ajuizamento de Reclamações Trabalhistas, assim como outras medidas que visem assegurar seus direitos. Destacam-se as seguintes atividades: Registro na Carteira de Trabalho; Período de Experiência; Vínculo Empregatício; Salário por Fora; Remuneração do Serviço Extraordinário (Horas Extras); Acidentes de Trabalho; Estabilidade; Intevalo Intrajornada (Descanso); Descanso Semanal Remunerado; Desvio de Função; Direito a Férias; Adicional Noturno; Vale Transporte; Vale Refeição; Décimo terceiro Salário; Irredutibilidade de Salário; Assédio Moral e Sexual; Horas in itinere; EPI’s; Diferenca Salarial; Verbas Rescisórias;

 Nossos profissionais atuam de maneira decisiva na propositura e acompanhamento de ações trabalhistas, adotando procedimentos segmentados específicos – – elaboração de petição inicial; instrução processual; área recursal; setor de execução de sentença e sustentação oral nos tribunais – – para assegurar a eficiência e a agilidade que caracterizam os serviços prestados pela Pimentel França Advogados

Primeiramente, o dano moral é um dano que afeta o psíquico da pessoa, afeta a honra, a intimidade e causa danos de forma imaterial. Consequência de várias possibilidades que podem ocorrer no dia a dia, como xingamentos, erros médicos que causam lesões permanentes, acidentes de transito, uso indevido da imagem alheia, dentre outras maneiras.

Contudo, também é frequente visto nas relações de emprego. Sendo assim, é correto afirmar que as relações trabalhistas podem ser marcadas por danos morais antes, durante e após o contrato de trabalho, o que ocasionará consequências jurídicas, dentre elas a indenização como forma de punição ao infrator e conforto à vítima. O assédio moral e o assédio sexual são os casos mais frequentes de dano moral ocorridos no ambiente laboral.

Reivindicamos possíveis irregularidades em contratos de trabalho, rescisões, férias, horas extraordinárias, equiparação e reenquadramento salarial, plano de carreira, justa causa, reintegração, danos morais, LER (lesões por esforços repetitivos), assédio moral, homologação do contrato de trabalho, entre outros.

Fornecemos aos clientes no seu dia a dia assessoria preventiva, consultiva e contenciosa, no âmbito administrativo e judicial, para dirimir dissídios coletivos e individuais oriundos das relações de emprego. 

 

Para o Empregador

Oferecemos consultoria sobre implantação e gestão de política salarial, planos de cargos e salários e normas de equiparação, planos de opção de compra de ações (stock options), orientando ainda para demissões coletivas e preparação para negociações ou litígios decorrentes destas.

Estamos aptos para desenvolver contratos de prestação de serviços e contrato de trabalho, seja de experiência, com prazo determinado ou indeterminado, certamente visando resguardar os interesses dos empregadores. Assessorando ainda na elaboração de contratos específicos para o desenvolvimento do modelo de negócio com segurança jurídica, desde a sua implantação.

Estamos capacitados para assessorar empresas administrativamente, acompanhando eventuais acidentes de trabalho, desde a comunicação do acidente (CAT) até o processo administrativo junto ao INSS.

 Atuamos na defesa de sua empresa em caso de ações coletivas e ações civis públicas propostas por sindicatos e pelo Ministério Público do Trabalho

Negociação e redação de acordos especiais de rescisão, tais como acordos de confidencialidade, limitações legítimas e razoáveis à competição e benefícios e obrigações para o empregado

Nosso escritório oferece serviços relacionados à prevenção e à gestão de riscos relacionados ao ambiente de trabalho e à gestão de pessoas. Assessoramos empresas na compreensão e cumprimento das normas e padrões desejáveis de saúde e segurança no ambiente de trabalho de forma a prevenir riscos de acidentes ou de penalidades administrativas para as empresas. Colaboramos na redação de políticas ou adaptação de manuais internacionais às leis brasileiras evitando assim choques ou lacunas culturais. Também fornecemos consultoria e treinamento para prevenção de desvios de conduta que possam resultar em conflitos entre empregador e empregados ou entre empregados de diferentes hierarquias.

Atuação estratégica e diferenciada para os contenciosos laborais, associada a uma consultoria preventiva alinhada aos objetivos financeiros e jurídicos da empresa, permitindo geração de resultados positivos permanentes para a empresa

Estamos capacitados para defender os interesses dos nossos clientes protegendo seus bens em processos trabalhistas, com apresentação de Embargos à Execução ou Arrematação.

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